Facebook
Twitter
LinkedIn
Email

By: Márcio Antônio Estrela

 

Os criptoativos são uma realidade

Dadas suas características potenciais de oferta finita e de descentralização,[1] os criptoativos tiveram um grande crescimento como alternativa de “reserva de valor” desde o barateamento do dinheiro que se seguiu à crise financeira de 2008 (“Subprimes”).

  • O fato de os criptoativos terem limitações em sua oferta, em contraste ao contexto global no qual os bancos centrais com os QE (“Quantitative Easing”) “inundaram o mundo de liquidez” com oferta quase infinita das principais moedas, fez crescer muito a utilização dos criptoativos.
  • A característica “não governamental” e descentralizada dos criptoativos reforçou esse crescimento, principalmente em momentos em que se utiliza as moedas nacionais de uso internacional como instrumentos de poder geopolítico em sanções contra países.

A expansão do uso dos criptoativos e a descentralização associada permitiu uma proteção inflacionaria no contexto das desvalorizações das principais moedas e contra hiperinflações em alguns países[2] e como hedge cambial;[3] a redução de custos e o aumento da velocidade das transações, incluindo operações de câmbio e remessas, quando são usados como “veículos de remessa cambial”;[4] a universalização de acesso a serviços financeiros, inclusive permitindo levar ao investidor de varejo investimentos que hoje estão disponíveis apenas aos investidores de atacado.

Criptoativos e regulação no Mundo

Países como a Argentina[5][6]  e, principalmente, a China,[7] restringiram e proibiram o uso de criptoativos. El Salvador, por outro lado, tornou os criptoativos como meio de pagamento de curso legal a partir de 7.9.2021.[8] Apesar de algumas proibições, a tendência tem sido a de se regular os criptoativos, com destaque para a MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), no âmbito da União Europeia; e as regulações no Reino Unido, na Alemanha; na França; em Singapura e no Japão.

Evolução do status da regulação de criptoativos no Brasil até 8.2022.

Inicialmente o BCB (Banco Central do Brasil) decidiu não regular criptoativos, apenas emitindo Comunicados com alertas sobre “os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais”.[9][10] A CVM, também, adotou a mesma linha,[11][12]  destacando os riscos e explicitando que só as negociações em mercados regulados têm proteção da CVM e que as feitas em desacordo estão sujeitas a penalidades e definindo as condições a serem cumpridas pelos criptoativos para serem objeto de negociação.

Em 30.9.2021, o presidente do BCB declarou que os criptoativos são uma realidade e que o caminho adequado para o Brasil não é a proibição e sim a regulação. Registrou que cresceu muito no Brasil o uso de criptoativo como “veículo de investimento”, mas que o uso e o crescimento de criptoativo como meio de pagamento são ainda muito pequenos. Assim, explicitou que o Brasil vai sim regular os criptoativos como investimentos, só posteriormente como meio de pagamentos, e se necessário.[13]

O uso de criptoativo como investimento tem impactado as importações, com o impacto sobre as exportações sendo irrisório. De quando começaram a ser coletados os dados, em janeiro de 2016, o fluxo dos criptoativos foi:[14][15]

  • Importações: acumularam USD14,996 Bilhões de janeiro de 2016 a março de 2022; sendo USD5,996 Bilhões no acumulado de 2021; USD1,611 Bilhão de janeiro a março de 2022.
  • Exportações: acumularam apenas USD84 Milhões de janeiro de 2016 a março de 2022; sendo USD47 Milhões no acumulado de 2021; USD13 Milhões de janeiro a março de 2022.

Tendências da regulação de criptoativos no Brasil.

Atualmente não existe no Brasil um marco legal que explicite a competência de regular e supervisionar os criptoativos, de forma que se adota a similaridade e aproximação no seu tratamento (por exemplo, se não regula a Exchange, regula a instituição por onde a Exchange movimenta seus recursos). A conversão em Lei do PL 4.441/2021[16] será um avanço nessa questão, mas não será exaustivo e necessitará de complementações legais e regulatórias. Três pontos de destaque desse PL são:

  • O regulador deverá autorizar o funcionamento das Exchanges (artigo 2º).
  • O regulador deverá estabelecer diretrizes para assegurar a livre concorrência, boas práticas de governança e gestão de riscos, proteção do consumidos e da poupança popular, solidez das operações e PLDFT (artigo 4º).
  • O regulador deverá “dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações serão incluídas no mercado de câmbio” (artigo 7º, V).
  • Estabelece penalidades no caso de fraude e crimes de ocultação de recursos ilícitos com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros (artigos 10 e 12).

As regulações sobre criptoativos, em sua grande maioria, não são estabelecidas com foco nos ativos e sim em como os criptoativos estão sendo usados nas prestadoras de serviços de criptoativos, nas VASP (Virtual Asset Service Provider) – as Exchanges.

A regulamentação no Brasil deve seguir nessa linha e terá de tratar:

  • Da definição do objeto de regulação na ampla gama de “representação digital de valor transacionada eletronicamente por meio de criptografia e que pode ser utilizada como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços”.
  • Da interseção dos criptoativos com ativos já regulados – muitos criptoativos são similares a valores mobiliários e novas regulações podem impactar outros ativos já regulados.
  • Lastro das operações com controle de custódia – a compra de criptoativos se faz majoritariamente com o cliente comprador não recebendo o ativo (blockchain) e sim recebendo um certificado da Exchange (a Exchange é quem detém o ativo), o que muitas vezes pode significar que o cliente não está comprando o ativo e sim um derivativo vinculado ao índice de valorização dos criptoativos. Assim, passa-se a ter riscos com a possibilidade de as Exchanges não apartarem os ativos dos clientes dos da Exchange e utilizá-los irregularmente em operações outras e, principalmente, dado as Exchanges não terem o ativo do cliente, não terem disponibilidade financeira para honrar saques, abrindo possibilidades a esquemas de “pirâmides financeiras”. Assim, o BCB vai ter de dedicar especial atenção à custódia dos criptoativos nas Exchanges para: assegurar que os criptoativos e os volumes listados de fato existam; os controles de liquidez e solvência das Exchanges.
  • A concentração de custodia no mercado mundial – apenas quatro empresas no mundo concentram 80% das custódias – com riscos de problemas em uma ser o “gatilho” para uma crise mundial no mercado de criptoativos.[17]
  • A volatilidade do valor dos criptoativos,[18] especialmente com a queda do preço podendo afetar a solvência de agentes do mercado, com impacto na estabilidade financeira, inclusive se passarem a ser utilizados como “veículos de remessa cambial”. Dado que os criptoativos tiveram um grande crescimento de utilização no contexto global dos QE que “inundaram o mundo de liquidez”, a reversão dos QE com o aumento dos juros pelos principais BCs do mundo é uma das principais razões da queda de mais de 50% no valor dos criptoativos em 2022.

Conclusão

Os criptoativos se tornaram uma realidade econômica e financeira que não pode ser negada nem relegada, precisando ser entendida, tratada e regulada. Essa regulação, incluindo a coordenação internacional entre os reguladores, é desejável pela maior parte dos intermediadores e Exchanges que operam volumes mais expressivos, por disciplinar formas de concorrência lícitas, combater crimes, aumentar a confiança no mercado e atrair investimentos e investidores.

[1] Muitos dos criptoativos são “opensource” e possuem modelo de governança distribuída onde qualquer minerador ou proprietário de um nó de rede pode participar dos BIPs – Bitcoin Improvement Proposal. As regras de valoração e emissão em geral não dependem dos governos – o lastro ou a garantia da gestão baseiam-se em consenso e aceitação de diretrizes claras de longo prazo que não são capazes de serem gerida via interferência interna ou externa, principalmente governamentais..

[2] BOFF, Salete Oro; FERREIRA, Natasha Alves. “Análise dos benefícios sociais da bitcoin como moeda”, in: Anuario mexicano de derecho internacional; 2016, vol.16, pp. 499-523. ISSN 1870-4654: https://www.scielo.org.mx/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-46542016000100499.

[3] Isso é feito com participação de liquidadores intermediários como as Exchanges em um fluxo onde o importador compra a “Stable Coin” como proteção a volatilidade cambial e depois vende com ágio no momento do pagamento da importação.

[4] As instituições autorizadas a operar em câmbio podem usar do criptoativo como “veículos de remessas” para entrega/recebimento das divisas, Também, os residentes podem usar os criptoativos para remessas, comprando-os no país pagando em BRL e os vendendo no exterior recebendo em USD/EUR/GBP..

[5] http://www.bcra.gov.ar/Noticias/alerta-sobre-riesgos-implicancias-criptoactivos.asp

[6] http://www.bcra.gov.ar/Noticias/BCRA-desalienta-oferta-criptoactivos-sistema-financiero.asp

[7] https://www.bbc.com/news/technology-58678907 (original do PBoC: http://www.pbc.gov.cn/goutongjiaoliu/113456/113469/4348556/index.html)

[8] “El Salvador passa a usar bitcoin como uma das moedas oficiais do país”: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/economia/audio/2021-09/el-salvador-passa-usar-bitcoin-como-uma-das-moedas-oficiais-do-pais#:~:text=A%20partir%20desta%20ter%C3%A7a%2Dfeira,d%C3%B3lar%2C%20moeda%20oficial%20do%20pa%C3%ADs..

[9] Comunicado BCB 25.306/2014: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=25306

[10] Comunicado BCB 31.379/2017: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=31379

[11] FAQ sobre “Initial Coin Offerings (ICOs)”: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/initial-coin-offerings–icos–88b47653f11b4a78a276877f6d877c04

[12] Ofício-Circular 11/2018/CVM/SIN: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/oficios-circulares/sin/oc-sin-1118.html

[13] BCB, Lançamento do “Relatório Trimestral de Inflação”, 30.9.2021, parte 2: https://youtu.be/TYiIb2MIsdM?t=2164.

[14] O tratamento de criptoativos como bem (ativo não financeiro produzido) é uma recomendação estatística do FMI: https://www.imf.org/external/pubs/ft/bop/2019/pdf/Clarification0422.pdf.

[15] As importações de criptoativos – um residente que compra o criptoativo de um não residente – cresceram a partir de maio de 2019; já a exportação de criptoativos – um residente que vende o criptoativo para um não residente – são irrisórias. O BCB não tem de estoques de criptoativos, apenas dados de fluxos (até porque os criptoativos serem tratados como mercadoria. Dados: BCB, Conciliação Balança Comercial – “Balança comercial de bens: conciliação entre estatísticas de comércio exterior e de balanço de pagamentos”.

[16] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470

[17] BCB, “Depoimento do presidente do BCB na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados”, 31.5.2021: https://youtu.be/qSOidXN1-R4?t=5345.

[18] Segundo o especialista Thiago Caminha da Silva (Swapfy/Opey), os criptoativos possuem ciclos muito bem definidos que duram aproximadamente 4 anos, normalmente desencadeados por eventos econômicos ou políticos relevantes – em 2018 a cotação recuou a USD4 mil depois de ter atingido USD 22,5 mil (ATH) em 2017 e antes disso algo parecido ocorreu entre 2014/2015 ( ~USD 150/~USD1.2 mil). Acrescenta que a cada novo ciclo os principais criptoativos estão tendo uma volatilidade média menor, destacando que em 2021 o Ibovespa teve volatilidade muito superior as top 5 criptos e que desde 2020 a volatilidade do Bitcoin é inferior as das ações da Apple e Tesla.

 

Enjoy this article? Enjoy more topics like this and join us at The CrossTech World 2022 Conference.

Click here to get your tickets!