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OPINION

Mudanças do marco cambial para as casas de câmbio no Brasil

by Vivian Portella

Quais as principais mudanças que o marco cambial vai impor a partir de janeiro para as corretoras e casas de câmbio? E para os clientes?

A Lei 14.286 de 2021 (marco cambial) trata da consolidação de mais de 400 normas de cambio que foram sendo criadas há mais de 100 anos. Ela revoga normas desde 1920. Observando isso, podemos entender o motivo dessa lei estar sendo chamada de Marco Cambial.

Dentre algumas mudanças para o mercado financeiro de câmbio propostas pela Lei do marco, podemos especialmente citar a flexibilização que a norma prevê. A expectativa é de que, com a entrada em vigor da nova Lei de Câmbio e com a aprovação das normas subsequentes de regulamentação, haja menos burocracia e maior agilidade nas transações de valores com outros países, inclusive por meio do uso de novas tecnologias para prestação de serviços de pagamentos e transferências internacionais.

Assim que regulamentada também, a nova norma sugere, por exemplo, a redução do número de naturezas de operação cambial, que hoje são mais de 300 tipos, e segundo a norma ainda, a responsabilidade pela classificação da finalidade das operações até U$50,000.00, que atualmente é das instutições financeiras, passa a ser do cliente, porém sem retirar das corretoras de câmbio a obrigação de orientar aos clientes quanto a esta classificação.

Para os clientes consumidores do câmbio no Brasil, a norma prevê, por exemplo que para pessoas jurídicas que transacionam comercialmente no mercado internacional, serão eliminadas as restrições para uso dos recursos de exportação recebidos e mantidos no exterior. Além também de facilitar o pagamento de importações financiadas antes da entrada do produto no país.

Já para pessoas físicas vemos alterações como a autorização de pequenas transações privadas de ate U$500.00 ou equivalente em outras moedas, sem necessidade de registro no bacen e desde que sejam transações não profissionais; a alteração do limite de porte de valores em viagens para até U$10,000.00 sem declaração; e também a não obrigação de compartilhamento de dados pessoais que já possam ser consultados em bases de dados públicas ou privadas, o que pode obrigar à mais instituições à aderirem ao open banking para obtenção desses dados de clientes.

A obrigação de oferecer tratamento equivalente a contas correntes de residentes para as contas correntes de não residentes também é algo bastante relevante para os clientes e para as instituições bancárias que atualmente chegam a cobrar até R$2.000,00 mensais para manutenção de contas de não residentes e só podem ser abertas por bancos.

Há quanto tempo essas mudanças estavam em discussão? Por que houve tanta demora em se aprovar o texto?

A regulação de câmbio brasileira já vêm sofrendo alterações relevantes desde 2010 quando iniciou-se um grande movimento de flexibilização as normais cambiais. Em 2013 a Circular 3.691 substituiu todo o RMCCI (Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Interncionais), modernizando o arcabouço regulatório. E desde então diversas normas foram aditadas de maneira congruente, seguindo a essa mesma diretiva do Bacen, como por exemplo a Resolução 137 de 2021 que regulou e implantou o conceito de E-FX. Já a demora na aprovação da norma possivelmente decorre da necessidade do regulador em garantir que todo, ou a maior parte do mercado, esteja sendo abrangida dentro da nova regulação, o que demanda tempo de análises e revisões, bem como consultas públicas que vem sendo realizadas constantemente pelo Banco Central, o que é extremamente positivo para o mercado e para o público consumidor como um todo.

Qual o tipo de impacto financeiro para consumidores e empresas?

Observamos que o novo marco cambial também tenta estimular a concorrência das empresas e agentes do mercado de câmbio como bancos, corretoras de câmbio e, mais recentemente, as fintechs. Vemos isso pois a norma propõe redução de estruturas jurídicas e operacionais no segmento, além da redução burocrática e possivelmente redução dos custos de observância para a entrada de novas empresas da área.

Esse movimento de tornar o câmbio um serviço mais simples e menos burocrático, pode gerar no mercado uma redução os custos do serviço, refletindo ao consumidor um serviço mais democrático financeiramente.

A nova legislação está em linha com as normas internacionais? O que mais poderia ser aprimorado e que faltou ser debatido no marco cambial?

Um importante mérito da nova Lei consiste em incorporar as inovações trazidas por regulamentações anteriores, bem como permitir que novos modelos de empresas se tornem agentes do mercado de câmbio. O Brasil, em comparação com outras economias, é um país que internamente possui um sistema de pagamentos altamente desenvolvido e tecnológico e uma população bastante bancarizada, mas em relação ao câmbio ainda possui um viés mais conservador no que tange a liberdade econômica dos consumidores, demonstrando que ainda existe um nível de maturidade a ser alcançado para que essa liberdade possa se expandir.

A permissão para obtenção de contas em moeda estrangeira no país, por residentes, que se imaginou fosse ser concedida através desse marco, efetivamente ainda não foi tratada. Pelo entendimento da norma, apenas os modelos de conta para determinados negócios como empresas de agência de viagens e contas gráficas foram mantidas.